01 novembro, 2018

ABONO DE FAMÍLIA

Prestação em dinheiro (no Brasil denominado de “salário família”) atribuída e paga mensalmente pelas instituições de Segurança Social dos diferentes países, destinada a compensar as famílias dos encargos relacionados com a educação e sustento dos respectivos descendentes (filhos ou equiparados) menores de idade.

Remissões legislativas:
Portugal – Portaria n.º 62/2017, de 9 de Fevereiro – Fixa os novos montantes do abono de família, regulado pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de Janeiro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro.
Brasil – Portaria do Ministério da Fazenda n.º 15, de 16 de Janeiro de 2018 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, entre eles, os valores do salário-família, e Lei Complementar n.º 150, de 1 de Junho de 2015, quanto à atribuição do salário-família aos trabalhadores domésticos.
Angola – Decreto Presidencial n.º 8/11, de 7 de Janeiro (artigos 21.º a 28.º) e Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro (artigo 18.º).
Cabo Verde – Decreto n.º 12/90, de 4 de Março - Regulamenta o abono de família, e Portaria n.º 9/2005, de 7 de Fevereiro - Regulamenta o abono de família e prestações complementares.
São Tomé e Príncipe - artigo 227.º do CTSTP e Lei do Enquadramento de Protecção Social (Lei n.º 7/04, de 4 de Novembro - art.º 19.º, n.º 2)

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