04 março, 2020

TRIBUNAIS DE TRABALHO

As questões de trabalho relacionadas com o contencioso laboral são decididas em todos os países lusófonos em tribunais especializados, os tribunais de trabalho. 

Remissões legislativas: 
Portugal – Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário - artigo 81.º), alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro (Regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário) 
Brasil – artigos 643º a 735º da CLT 
Angola – Lei n.º 22-B/92, de 9 de Setembro (Sistema de Jurisdição Laboral) 
Moçambique – Lei n.º 10/2018, de 30 de Agosto (Regime Jurídico da Organização, Composição, Funcionamento e Competências dos Tribunais de Trabalho – Revoga a Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, que cria os Tribunais de Trabalho) 
Cabo Verde – Lei nº 88/VII/2011, de 14 de Fevereiro (Organização, Competência e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - artigos 63.º, n.º 1, alínea c), e 66.º) 
Guiné Bissau – Lei n.º 3/2002, de 20 de Novembro (Lei Orgânica dos Tribunais - artigo 56.º) 
São Tomé e Príncipe – Lei n.º 14/2008 (Lei de Bases do Sistema Judiciário - artigo 57.º) 
Timor Leste – (1) 

(1) Em Timor Leste não existem ainda tribunais de trabalho com competência especializada, sendo o contencioso laboral em 1.ª instância assegurado pelos Tribunais Distritais de Dili, Baucau, Oecussi e Suai (www.tribunais.tl)

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