29 outubro, 2019

SALÁRIO

Por salário (ou retribuição base) entende-se a prestação pecuniária de carácter certo que é paga pelo empregador como contrapartida do trabalho prestado e que é calculada em função do PNT estabelecido, estando apenas ligada ou relacionada com a actividade desenvolvida pelo trabalhador e não com as condições ou circunstâncias do seu desempenho. 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigo 261.º do CT 
Brasil – artigo 457º da CLT 
Angola – artigo 156.º da LGTA 
Moçambique – artigo 108 da LTM 
Cabo Verde – artigo 199.º do CL 
Guiné Bissau – artigo 94.º da LGTGB 
São Tomé e Príncipe – artigos 219.º a 221.º do CTSTP 
Timor Leste – artigo 5.º, alínea s), da LTTL

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