Por salário (ou retribuição base) entende-se a prestação pecuniária de carácter certo que é paga pelo empregador como contrapartida do trabalho prestado e que é calculada em função do PNT estabelecido, estando apenas ligada ou relacionada com a actividade desenvolvida pelo trabalhador e não com as condições ou circunstâncias do seu desempenho.
Remissões legislativas:
Portugal – artigo 261.º do CT
Brasil – artigo 457º da CLT
Angola – artigo 156.º da LGTA
Moçambique – artigo 108 da LTM
Cabo Verde – artigo 199.º do CL
Guiné Bissau – artigo 94.º da LGTGB
São Tomé e Príncipe – artigos 219.º a 221.º do CTSTP
Timor Leste – artigo 5.º, alínea s), da LTTL
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