Numa acepção ampla, a noção abrange quer as estruturas que tem por finalidade representar os interesses dos trabalhadores, designadamente as que actuam no interior das empresas (Vd. Órgãos de Representação Colectiva dos Trabalhadores), quer os trabalhadores que exercem funções nessas estruturas.
As leis dos diversos países consagram diversas medidas de protecção destes representantes dos trabalhadores (Vd. Protecção dos Representantes dos Trabalhadores).
Sem comentários:
Enviar um comentário