Sempre que numa empresa existam diversos representantes sindicais do mesmo sindicato, estes podem organizar-se em comissão sindical de empresa que assim reúne os representantes sindicais de um mesmo sindicato em dada empresa ou estabelecimento.
As comissões sindicais representam uma das formas orgânicas através das quais se desenvolve o direito de exercício da actividade sindical na empresa.
Remissões legislativas:
Portugal – artigo 442.º, n.º 1, alínea g), do CT
Angola – artigo 3.º, n.º 6, da LSA
Moçambique – artigo 153, n.º 2, alínea b), da LTM
Cabo Verde – artigos 67.º, alínea h), e 89.º, n.º 3, do CL
São Tomé e Príncipe – artigo 12.º, n.º 5, da LSSTP
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