25 fevereiro, 2019

CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

Convenção colectiva de trabalho celebrada entre associações sindicais e associações de empregadores, de âmbito sectorial correspondente, em regra, ao sector ou ramo de actividade representado pelas associações de empregadores. 
(Vd. Convenção Colectiva de Trabalho) 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigo 2.º, n.º 3, alínea a), do CT 
Brasil – artigos 611º e 612º da CLT 
Angola – artigo 36.º da LDNC 
Moçambique – artigo 15, n.º 3, alínea c), da LTM 
Cabo Verde – artigo 101.º, n.ºs 1 e 2, do CL 
Guiné Bissau – artigo 164.º, n.º 2, alínea a), da LGTGB 
Timor Leste – artigos 5.º, alínea b), e 94.º da LTTL

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