09 janeiro, 2019

AVENÇA

O contrato de avença está inserido nas modalidades/tipos de contratos de prestação de serviços (Vd. Contrato de Prestação de Serviços)
O contrato de avença visa a execução de trabalhos específicos no âmbito de profissão liberal (advocacia, medicina, engenharia, arquitectura são algumas das mais habituais), e tem como principal singularidade o facto de ter por objecto prestações sucessivas no exercício de uma profissão liberal mediante remuneração certa mensal. 
A celebração de contratos de avença depende do preenchimento de alguns requisitos, designadamente:
  •  deve tratar se da execução de trabalhos de carácter não subordinado, ou seja, executados de forma autónoma pelo prestador de serviços, sem que esteja sujeito a um horário de trabalho nem à direcção e disciplina da entidade que o contrata; 
  • compete ao contratado em regime de avença o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais e com a segurança social; 
  • o contrato de avença pode cessar em qualquer altura e por qualquer uma das partes, mesmo que se preveja uma renovação automática, mediante a observância do aviso prévio estabelecido, e sem obrigação de indemnização.

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