O “lay-off” consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou da suspensão dos contratos de trabalho efectuada por iniciativa dos empregadores devido a, nomeadamente:
- motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos;
- catástrofes ou outras ocorrências (calamidades, acidentes ou outras situações de força maior) que tenham afetado gravemente a actividade normal da empresa;
- encerramento temporário da empresa ou estabelecimento para obras ou instalação de equipamentos ou por determinação das autoridades competentes,
desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica das empresas e a manutenção dos postos de trabalho.
(Vd. Suspensão do Contrato de Trabalho)
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