18 junho, 2019

LAY-OFF

O “lay-off” consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou da suspensão dos contratos de trabalho efectuada por iniciativa dos empregadores devido a, nomeadamente: 
  • motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos; 
  • catástrofes ou outras ocorrências (calamidades, acidentes ou outras situações de força maior) que tenham afetado gravemente a actividade normal da empresa; 
  • encerramento temporário da empresa ou estabelecimento para obras ou instalação de equipamentos ou por determinação das autoridades competentes, 
desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica das empresas e a manutenção dos postos de trabalho.
(Vd. Suspensão do Contrato de Trabalho)

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