14 novembro, 2021

Processo de Negociação

Capítulo V – Processo de Negociação
 
88. Os sujeitos da negociação 
Para além da ligação no âmbito da participação na elaboração da legislação do trabalho, a relação primordial entre as associações sindicais e as associações de empregadores manifesta-se no exercício da contratação colectiva - são partes directas na negociação e celebração de IRCT´s negociais, nomeadamente, de convenções colectivas de trabalho. 
A Lei do Trabalho reconhece quer às associações sindicais (art.ºs 139, alínea c), 154, alínea b), 155, n.º 1, alínea a), 156, alínea e), 157, alínea d)), quer às associações de empregadores (art.º 139, alínea c)), o direito de celebrar convenções colectivas de trabalho. Têm assim capacidade para celebrar convenções colectivas as associações de empregadores e os empregadores, por um lado, e as associações sindicais por outro (cfr. art.º 15, n.º 2, alíneas a), b) e c)].

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