21 janeiro, 2019

CARTEIRA PROFISSIONAL

Documento que certifica ou atesta que o respectivo titular preenche as qualificações, competências e outros requisitos exigidos por lei para o exercício de uma determinada profissão. Estão em causa certas profissões (jornalistas, artistas, electricistas, etc.) cujo exercício é condicionado à obtenção de qualificações especiais e para as quais são requeridas determinadas habilitações ou competências técnicas certificadas mediante a realização de exames ou provas de avaliação. 
O regime jurídico da carteira profissional encontra-se regulamentado por leis específicas nos diferentes países, que atribuem a emissão de carteiras profissionais às ordens profissionais (Vide Cédula Profissional), aos organismos competentes em matéria de emprego e formação profissional para profissões por si licenciadas, e ainda por entidades representativas de uma profissão, cujos profissionais, estejam ou não vinculados a associações profissionais, e que definem também os requisitos essenciais para a obtenção da carteira profissional, o conteúdo obrigatório da carteira, a intransmissibilidade das carteiras, e o regime de suspensão ou retirada das carteiras. 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigo 117.º do CT (1) 
Brasil – artigos 13º a 40º da CLT 
Angola – artigo 19.º, n.º 1, alínea b), da LGTA, e Decreto n.º 120/05, de 19 de Dezembro
Moçambique – artigos 22, n.º 2, e 253 da LTM 
Cabo Verde (2) 
Guiné Bissau – artigo 6.º da LGTGB 

(1) Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais, sistema que visa simplificar e eliminar barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, que veio alterar as normas de certificação e revogou, entre outras, a legislação relativa à emissão de Certificados de Aptidão Profissional e Carteiras Profissionais. Esta medida veio, assim, tornar livre o acesso a diversas profissões e actividades profissionais cujo exercício estava, até à data, condicionado à posse de um título (carteira profissional ou certificado de aptidão profissional – CAP), deixando estes de ser obrigatórios para exercer as profissões e actividades profissionais previstas naquele diploma legal, partindo de um princípio de liberdade de escolha e acesso à profissão, o qual apenas deve ser restringido na medida do necessário para salvaguardar o interesse público. 

(2) Em Cabo Verde, o processo de regulamentação e atribuição das carteiras profissionais é da competência do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), sendo o respectivo regime regulamentado por diplomas específicos que atribuem às diversas profissões os correspondentes títulos de acreditação: assim, o Decreto-Lei nº 52/2004, de 20 de Dezembro aprovou o Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, a Lei n.º 6/2011, de 24 de Janeiro, o das carteiras profissionais dos profissionais dos serviços de turismo, o Decreto-Lei n.º 6/2012, de 28 de Fevereiro, o da emissão do certificado de aptidão profissional (CAP) de condutores de veículos de transportes públicos de passageiros.

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