16 novembro, 2018

ACORDO DE EMPRESA

Convenção colectiva de trabalho celebrada entre uma ou várias associações sindicais, pelo lado dos trabalhadores, e uma só entidade empregadora, para a empresa correspondente.
(Vide Convenção Colectiva de Trabalho)

Remissões legislativas:
Portugal – artigo 2.º, n.º 3, alínea c), do CT
Brasil – artigos 611º, §1º, 617º e 618º da CLT
Moçambique – artigo 15, n.º 3, alínea a), da LTM
Cabo Verde – artigos 100.º, n.º 1, e 101.º, n.ºs 1 e 2, do CL
Guiné Bissau – artigo 164.º, n.º 2, alínea c), da LGTG
São Tomé e Príncipe – artigo 84.º, n.º 2, alínea c), do CTSTP

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