(Vide Convenção Colectiva de
Trabalho)
Remissões
legislativas:
Portugal – artigo
2.º, n.º 3, alínea c), do CT
Brasil – artigos 611º, §1º,
617º e 618º da CLT
Moçambique
– artigo 15, n.º 3, alínea a), da LTM
Cabo
Verde – artigos 100.º, n.º 1, e 101.º, n.ºs 1 e 2, do CL
Guiné
Bissau – artigo 164.º, n.º 2, alínea c), da LGTG
São Tomé e Príncipe – artigo 84.º, n.º 2, alínea c), do CTSTP
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