20 setembro, 2019

PERÍODO NORMAL DE TRABALHO (PNT)

O tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana, denomina-se período normal de trabalho (no Brasil denomina-se de “jornada de trabalho”).
Embora a fixação do PNT pressuponha sempre o acordo das partes, este não é inteiramente livre, pois as leis estabelecem determinados limites máximos para a duração da jornada diária e semanal de trabalho (Quadro anexo).

QUADRO
PAÍSES
PNT
PORTUGAL
8 horas/dia e 40 horas/semana
BRASIL
8 horas/dia e 44 horas/semana
ANGOLA
8 horas/dia e 44 horas/semana
MOÇAMBIQUE
8 horas/dia e 48 horas/semana
CABO VERDE
8 horas/dia e 44 horas/semana
GUINE BISSAU
8 horas/dia e 45 horas/semana
SÃO TOME E PRINCIPE
8 horas/dia e 40 horas/semana
TIMOR LESTE
8 horas/dia e 44 horas/semana

Remissões legislativas: 
Portugal – artigo 198.º e 203.º do CT 
Brasil – artigos 58º da CLT, e 7, Inciso XIII, da CRFB 
Angola – artigos 3.º, n.º 23, 95.º e 99.º da LGTA 
Moçambique – artigo 84 a 86 da LTM 
Cabo Verde – artigo 149.º e 149.º-A do CL 
Guiné Bissau – artigos 42.º a 45.º da LGTGB 
São Tomé e Príncipe – artigos 148.º a 150.º do CTSTP 
Timor Leste – artigos 5.º, alínea p), e 25.º da LTTL 

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