28 dezembro, 2018

ARMADOR

Toda a pessoa singular ou colectiva titular de direito de exploração económica de embarcação, com quem é celebrado um contrato tendo por objecto o trabalho a realizar a bordo de uma embarcação da marinha, do comércio ou de pesca. 
(Vd. Marítimo e Trabalho a Bordo) 

Remissões legislativas: 
Portugal – Lei n.º 146/2015, de 9 de Setembro (Regula a actividade de marítimos a bordo dos navios que arvoram bandeira portuguesa – conceito de armador - art.º 2.º, n.º 1, alínea b)), Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de Julho (armadores do comércio marítimo - art.º 1.º, n.º 2), Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 de Julho (armadores do tráfego local - art.º 2.º, alínea a)), Lei n.º 15/97 de 31 de Maio, alterada pela Lei n.º 114/99, de 3 de Agosto (armadores das embarcações de pesca - art.º 4.º, alínea b)) 
Brasil – artigo 2º, incisos I e III, da Lei n.º 9.537, de 11 de Dezembro de 1997 
Angola – artigo 3.º, n.º 1, da LGTA, e Lei n.º 27/12, de 28 de Agosto (Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas - art.º 3, n.º 15) 
Moçambique – Decreto n.º 50/2014, de 23 de Setembro (Regulamento do Trabalho Marítimo - Glossário anexo) 
Cabo Verde – artigo 326.º, alínea d), do CL, e art.º 286.º do Código Marítimo (Decreto-Legislativo n.º 14/2010, de 15 de Novembro) Marítimo - Glossário anexo) 
Timor-Leste – Decreto-Lei n.º 6/2004, de 21 de Abril (Armador de embarcações de pesca - art.º 1.º, alínea h))

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