08 março, 2019

CPLP – COMUNIDADE dos PAÍSES de LÍNGUA PORTUGUESA

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi criada em 17 de Julho de 1996 (cuja Declaração Constitutiva e Estatutos se encontram ratificados por todos os Estados-membros), como organização multilateral de cooperação entre os seus membros, sendo regida pelos princípios da:
  • Igualdade soberana dos Estados membros;
  • Não-ingerência nos assuntos internos de cada estado;
  • Respeito pela sua identidade nacional; 
  • Reciprocidade de tratamento;
  • Primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social; 
  • Respeito pela sua integridade territorial;
  • Promoção do desenvolvimento, 
e tendo como objectivos gerais a concertação político-diplomática entre seus estados membros, nomeadamente para o reforço da sua presença no cenário internacional e a promoção da cooperação mutuamente vantajosa em todos os domínios.
No domínio laboral, a cooperação restringe-se, até ao momento, no combate ao trabalho infantil (com acção concertada entre a OIT, a CPLP e os seus Estados membros) e no estabelecimento de acordos sobre a concessão de vistos e autorizações de residência para determinadas categorias de pessoas, tendo em vista o alargamento da mobilidade de cidadãos no espaço da CPLP.

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