06 setembro, 2019

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Como conceito geral, que se pode considerar como abrangendo todas as legislações dos Países Lusófonos, entende-se por período de funcionamento o cômputo de tempo diário durante o qual os estabelecimentos estão autorizados a permanecer abertos ao público (estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços) ou a exercer a sua actividade (no caso dos estabelecimentos industriais). 
O regime dos períodos de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais consta de legislação específica em vigor em cada um dos Países. 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigo 201.º do CT 
Angola – artigo 92.º, n.º 3, da LGTA 
Guiné Bissau – artigo 65.º da LGTGB 
São Tomé e Príncipe – artigo 37.º do CTSTP

Sem comentários:

Enviar um comentário