O desenvolvimento de tarefas de natureza sindical no interior das empresas é reconhecido pelos diferentes ordenamentos jurídico-laborais dos países lusófonos.
Com efeito, os mesmos asseguram aos trabalhadores, no exercício do direito de associação sindical e através dos seus representantes «o direito de desenvolverem actividades sindicais nos locais de trabalho», sendo reconhecidos aos trabalhadores sindicalizados e respectivos representantes diversos direitos, entre os quais, se podem apontar os seguintes:
Com efeito, os mesmos asseguram aos trabalhadores, no exercício do direito de associação sindical e através dos seus representantes «o direito de desenvolverem actividades sindicais nos locais de trabalho», sendo reconhecidos aos trabalhadores sindicalizados e respectivos representantes diversos direitos, entre os quais, se podem apontar os seguintes:
- realização de reuniões sindicais (“direito de reunião”) dentro das instalações das empresas, fora do horário de trabalho ou dentro dele com o acordo da entidade empregadora;
- direito ao uso de instalações para a realização de reuniões;
- direito de afixação de informação sindical;
- direito à informação e consulta; crédito de horas para trabalho sindical;
- direito ao exercício de cargos sindicais mediante a suspensão do contrato sem perda de direitos adquiridos, incluindo a antiguidade;
- protecção especial caso de transferência de local de trabalho ou de despedimento dos dirigentes e representantes sindicais.
Remissões legislativas:
Portugal – artigos 460.º a 467.º do CT
Brasil – artigos 540º a 547º da CLT
Angola – artigo 151.º da LGTA e artigos 1.º, n.º 2, alínea d), 25.º, 26.º, e 27.º a 33.º da Lei Sindical, aprovada pela Lei n.º 21-D/92 de 28 de Agosto, adiante designada por LSA
Moçambique – artigos 159 a 161 da LTM
Cabo Verde – artigos 84.º, 85.º, 87.º, 90.º, 94.º, 95.º e 97.º do CL
Guiné Bissau – artigos 39.º a 41.º da Lei n.º 8/91, de 3 de Outubro (Lei da Liberdade Sindical), adiante designada por LLSGB
São Tomé e Príncipe – artigos 378.º, 386.º, 392.º e 405.º do CTSTP
Timor Leste – artigo 82.º da LTTL
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