02 outubro, 2019

QUADROS DE PESSOAL

As entidades empregadoras que tenham ao seu serviço trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho são obrigadas a apresentar com determinada periodicidade, os mapas de quadros de pessoal com elementos relativos àqueles trabalhadores, aos serviços competentes da administração do trabalho, com vista a que esta proceda à recolha de dados necessários aos apuramentos e à elaboração da informação estatística sobre as condições dos mercado de emprego e trabalho nos respectivos países. 

Remissões legislativas: 
Portugal – Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro (1) 
Brasil – Lei nº 4.923/65, de 23 de Dezembro de 1965 (CAGED - Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados) (2) 
Angola – Decreto Executivo n.º 155/04, de 31 de Dezembro (RENT - Registo Nominal de Trabalhadores) 
Moçambique – Diploma Ministerial n.º 104/2015, de 27 de Novembro (Mapa da Relação Nominal)
Cabo Verde – Decreto-Lei n.º 50/99, de 9 de Agosto, e Portaria n.º 42/99, de 20 de Setembro 

(1) Esta Portaria regula o denominado “relatório único” a apresentar anualmente, por via informática, pelos empregadores à administração do trabalho, contendo as informações anteriormente dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral de trabalho suplementar, aos relatórios sobre a formação profissional contínua, a actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social, e ainda a informação sobre as as greves e os prestadores de serviço. 

(2) O CAGED instituiu um registo permanente de admissões e dispensas de empregados, que as empresas sob o regime da CLT, são obrigadas a comunicar mensalmente ao Ministério da área do Trabalho e Emprego.

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