75. Tipos de IRCT´s
Já nos havíamos referido anteriormente (cfr. supra I.10.3.) que o art.º 15 da LT distingue os IRCT´s – esta é a designação que a lei atribui genericamente às diversas formas, quer convencionais, quer ministeriais, da regulamentação colectiva de trabalho – em negociais (ligados à autonomia colectiva) e não negociais (que relevam do poder da autoridade pública).
Como o determinam os n.ºs 2 a 4 do art.º 15 da LT, consideram-se IRCT´s negociais:
- as convenções colectivas de trabalho:
- os acordos de adesão;
- as decisões de arbitragem voluntária. A mais importante destas fontes é, sem dúvida, a «convenção colectiva» que é na sua tipologia tripartida, identificada em função da natureza das partes celebrantes, e prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do art.º 15 da LT, de «acordo de empresa», «acordo colectivo» e «contrato colectivo», cfr. infra IV.79.) constitui o instituto mais adequado à expressão da autonomia colectiva.
Outro IRCT negocial previsto na lei (art.º 15/4, da LT) é o “acordo de adesão” (infra IV.86).
Por seu turno, os IRCT´s não negociais reconduzem-se no direito laboral de Moçambique apenas a um único tipo, a decisão arbitral obrigatória (art.º 15/6 da LT).
A “arbitragem” pode ser definida como um meio extrajudicial (ou alternativo) de resolução de conflitos em que a decisão é cometida a terceiro(s) (um ou vários árbitros) que tem (ou têm) o poder de decidir de forma vinculativa, ficando as partes obrigadas ao seu cumprimento.
A distinção entre a arbitragem voluntária e obrigatória está na sua diferente natureza (negocial e não negocial, respectivamente), pois enquanto a primeira ocorre na sequência de um acordo entre as partes (compromisso arbitral), a arbitragem obrigatória assenta num despacho (do ministro responsável pela área laboral) independente da vontade das partes.
A decisão arbitral resultante de um processo de arbitragem, assume, portanto, a natureza de IRCT negocial (art.º 15/2) ou não negocial (art.º 15/6), em função da natureza voluntária ou obrigatória da arbitragem.
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