05 junho, 2019

INTERVALOS DE DESCANSO

Os intervalos de descanso correspondem a interrupções do período normal de trabalho (PNT) diário para permitir o descanso e a tomada de refeições dos trabalhadores, e de modo que não prestem mais de um determinado número de horas de trabalho normal consecutivo. 
A frequência e a duração destes intervalos de descanso, são regulamentados pelas respectivas leis. 

QUADRO
PAÍSES
INTERVALOS DE DESCANSO
PORTUGAL
Não inferior a 1 hora, nem superior a 2 horas
BRASIL
No mínimo de 1 hora, não podendo exceder 2 horas
ANGOLA
Não inferior a 45 minutos, nem superior a 1 hora e meia
MOÇAMBIQUE
Não inferior a meia hora nem superior a 2 horas
CABO VERDE
Não inferior a 1 hora
GUINÉ BISSAU
Não inferior a 1 hora, nem superior a 3 horas
SÃO TOME E PRINCIPE
Não inferior a 1 hora, nem superior a 2 horas
TIMOR LESTE
Não inferior a 1 hora

Remissões legislativas: 
Portugal – artigos 213.º do CT 
Brasil – artigos 71º e 72º da CLT 
Angola – artigo 96.º da LGTA 
Moçambique – artigo 88 da LTM 
Cabo Verde – artigo 153.º do CL 
Guiné Bissau – artigo 46.º da LGTGB 
São Tomé e Príncipe – artigo 33.º do CTSTP 
Timor Leste – artigo 25.º, n.º 2, da LTTL

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