(Vide Convenção Colectiva de
Trabalho)
Remissões
legislativas:
Portugal – artigo
2.º, n.º 2, alínea b), do CT
Brasil – artigos
611º, § 1, 617º e 618º da CLT
Angola – artigo 1.º, n.º 2, da Lei n.º 20-A/92,
de 14 de Agosto - Lei Sobre o Direito de Negociação Colectiva, de ora em diante
designada por LDNC.
Moçambique
– artigo 15, n.º 3, alínea b), da LTM
Cabo
Verde – artigos 98.º, n.º 3, alínea a), 100.º, n.ºs 1 e 2, e 101.º, n.ºs 1 e 2, do CL
Guiné
Bissau – artigo 164.º, n.º 2, alínea b) da LGTGB
São Tomé e Príncipe – artigo 84.º, n.º 2, alínea b) do CTSTP
São Tomé e Príncipe – artigo 84.º, n.º 2, alínea b) do CTSTP
Timor
Leste – artigos 5.º, alínea b), e 94.º da LTTL
Sem comentários:
Enviar um comentário