20 fevereiro, 2020

TRABALHO PORTUÁRIO

O trabalho portuário é objecto de um contrato de trabalho específico que regula as relações de trabalho estabelecidas no domínio das actividades de estiva, carga ou descarga de mercadorias de navios e respectivas operações complementares realizadas em instalações portuárias. 
As relações de trabalho portuário são reguladas por diplomas específicos em vigor em cada um dos países.

Remissões legislativas: 
Portugal – Lei n.º 3/2013, de 14 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto 
Brasil – Lei n.º 12.815, de 5 de Junho de 2103 e Decreto n.º 8.033, de 27 de Junho de 2013 
Angola – Lei n.º 27/12, de 28 de Agosto (Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas) 
Moçambique – artigo 3, n.º 1, alínea d), da LTM, e Decreto n.º 46/2016, de 1 de Novembro (Regulamento de Trabalho Portuário) 
Cabo Verde – artigos 309.º a 324.º do CL 
Guiné Bissau – artigo 2.º da LGTGB 
São Tomé e Príncipe – artigo 4.º da Lei n.º 6/2019, de 11 de Abril, que aprovou o CTSTP

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