A reforma traduz-se na atribuição de uma prestação pecuniária mensal (na situação de velhice e em substituição das remunerações de trabalho) aos beneficiários dos sistemas de Segurança Social que tenham atingido a idade mínima, legalmente estabelecida em cada um dos países lusófonos (Quadro anexo), para a cessação da actividade profissional e acesso à denominada “pensão por idade ou velhice”.
(Vd. Segurança Social)
QUADRO
PAÍSES
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Idade mínima para acesso à
reforma
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PORTUGAL
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66 anos e 5 meses para homens e mulheres (em 2019)
(1)
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BRASIL
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Trabalhador urbano: 65 anos (homens) e 60 anos
(mulheres)
Lavrador,
pescador artesanal, indígena: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)
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ANGOLA
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60 anos para
homens e mulheres
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MOÇAMBIQUE
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60 anos
(homens) e 55 (mulheres)
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CABO
VERDE
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65 anos
(homens) e 60 (mulheres)
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GUINE
BISSAU
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60 anos para
homens e mulheres
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SÃO
TOME E PRINCIPE
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62 anos
(homens) e 57 (mulheres)
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TIMOR
LESTE
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60 nos para homens e mulheres
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(1) A idade mínima de acesso à reforma em Portugal, aumenta anualmente (1 mês por cada ano) por efeito da aplicação do chamado “factor de sustentabilidade” que tem por base a evolução da esperança média de vida, pelo que por ex., em 2019 será de 66 anos e 5 meses.
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