10 outubro, 2019

REFORMA

A reforma traduz-se na atribuição de uma prestação pecuniária mensal (na situação de velhice e em substituição das remunerações de trabalho) aos beneficiários dos sistemas de Segurança Social que tenham atingido a idade mínima, legalmente estabelecida em cada um dos países lusófonos (Quadro anexo), para a cessação da actividade profissional e acesso à denominada “pensão por idade ou velhice”. (Vd. Segurança Social
QUADRO

PAÍSES
Idade mínima para acesso à reforma
PORTUGAL
66 anos e 5 meses para homens e mulheres (em 2019) (1)
BRASIL
Trabalhador urbano: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
Lavrador, pescador artesanal, indígena: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)
ANGOLA
60 anos para homens e mulheres
MOÇAMBIQUE
60 anos (homens) e 55 (mulheres)
CABO VERDE
65 anos (homens) e 60 (mulheres)
GUINE BISSAU
60 anos para homens e mulheres
SÃO TOME E PRINCIPE
62 anos (homens) e 57 (mulheres)
TIMOR LESTE
60    nos para homens e mulheres

 (1) A idade mínima de acesso à reforma em Portugal, aumenta anualmente (1 mês por cada ano) por efeito da aplicação do chamado “factor de sustentabilidade” que tem por base a evolução da esperança média de vida, pelo que por ex., em 2019 será de 66 anos e 5 meses.

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