22 fevereiro, 2019

CONTRATAÇÃO COLECTIVA

Expressão que designa o conjunto dos direitos – “direito à liberdade sindical colectiva”, “direito de negociação colectiva” e “direito à autonomia contratual colectiva” – em que se consubstancia o direito de contratação colectiva, isto é, o direito de celebração e revisão de convenções colectivas de trabalho. 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigos 476.º a 521.º do CT 
Brasil – artigos 611º a 625º da CLT 
Angola – artigos 1.º, n.º 1, da LDNC e 7.º, n.º 1, alíneas a) e b), da LSA 
Moçambique – artigos 164 a 179 da LTM 
Cabo Verde – artigos 98.º a 111.º do CL 
Guiné Bissau – artigos 164.º a 178.º da LGTGB 
São Tomé e Príncipe – artigo 2, alínea a), da LSSTP 
Timor Leste – artigos 91.º a 94.º da LTTL

Sem comentários:

Enviar um comentário