Expressão que designa o conjunto dos direitos – “direito à liberdade sindical colectiva”, “direito de negociação colectiva” e “direito à autonomia contratual colectiva” – em que se consubstancia o direito de contratação colectiva, isto é, o direito de celebração e revisão de convenções colectivas de trabalho.
Remissões legislativas:
Portugal – artigos 476.º a 521.º do CT
Brasil – artigos 611º a 625º da CLT
Angola – artigos 1.º, n.º 1, da LDNC e 7.º, n.º 1, alíneas a) e b), da LSA
Moçambique – artigos 164 a 179 da LTM
Cabo Verde – artigos 98.º a 111.º do CL
Guiné Bissau – artigos 164.º a 178.º da LGTGB
São Tomé e Príncipe – artigo 2, alínea a), da LSSTP
Timor Leste – artigos 91.º a 94.º da LTTL
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