Em todos os Países Lusófonos, existe um departamento governamental (com esta ou outra designação semelhante) que tem por missão a definição, condução e execução das políticas de trabalho, emprego, formação profissional, e incluindo nalguns países, as áreas da administração pública e da segurança social. (1)
Remissões legislativas:
Portugal – Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) - Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de Dezembro
Brasil – Ministério da Economia - com a extinção do Ministério do Trabalho, as áreas do trabalho, emprego, formação profissional e previdência foram integradas no Ministério da Economia (art.º 31.º da Medida Provisória n.º 870, de 1 de Janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, publicada no DOU Seção 1-Especial, de 01/01/2019, vigência prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 18 de 2019, publicado no DOU, n.º 60, Seção 1, de 28/03/2019), e Decreto n.º 9.679, de 2 de Janeiro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.
Angola – Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) – Decreto Presidencial n.º 182/14, de 28 de Julho (Estatuto Orgânico)
Moçambique – Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) - Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro (Criação), e Decreto Presidencial n.º 16/2015, de 25 de Março (Atribuições e Competências)
Cabo Verde – Ministério da Justiça e Trabalho e Ministério da Saúde e da Segurança Social (Decreto-lei n.º 37/2016, de 17 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 14/2018, de 7 de Março - as áreas do trabalho e segurança social estão integradas em dois Ministérios distintos) estando a formação profissional na tutela da Secretaria de Estado para a Inovação e Formação Profissional.
Guiné Bissau – Ministério da Reforma Administrativa, Função Pública e do Trabalho (MRAFPT) (2)
São Tomé e Príncipe – Ministério do Trabalho, Solidariedade, Família e Formação Profissional – Decreto Presidencial n.º 26/2018, de 3 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 1/2019, de 30 de Janeiro (Orgânica do XVII Governo Constitucional - Capítulo XIII (art.ºs 36.º e 37.º), tendo por missão a definição, promoção e execução de políticas de emprego e do trabalho, solidariedade, equidade do género e segurança social.
Timor Leste – Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego com competências nas áreas do trabalho e formação profissional na dependência do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, e Ministério da Solidariedade Social e Inclusão com a tutela da segurança social (Orgânica do VIII Governo Constitucional – Decreto Lei n.º 14 /2018, de 17 de Agosto), e Decreto-Lei nº 9/2019, de 15 de Maio (Aprovação da estrutura orgânica do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão)
(1) Obviamente que estas designações dos departamentos governamentais (Ministérios ou Secretarias de Estado) não são estáticas, variando as mesmas em função da composição que os diferentes Governos venham a assumir, pelo que se terá de verificar a denominação legal e as áreas de competência dos mesmos em vigor, em cada momento, nos diversos países.
(2) Embora com esta designação, o MRAFPT da Guiné Bissau é o departamento governamental ao qual compete formular, coordenar e executar as políticas do Governo não só em matéria de reforma, modernização e gestão da administração pública, mas também as do emprego, formação profissional, relações laborais e segurança social.
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