27 fevereiro, 2019

CONTRATO DE ESTÁGIO

O contrato de estágio formaliza uma relação entre o empregador e o estagiário, que se destina, em contexto de trabalho prático, a complementar e aperfeiçoar as competências do estagiário, visando a sua inserção ou reconversão para a vida activa, ou a obtenção de uma formação técnico-profissional legalmente exigível para aceder ao exercício de determinada profissão. 
Diferentemente do contrato de aprendizagem que é, na sua essência, um contrato de formação profissional, o contrato de estágio profissional (dele estando excluídos, portanto, os estágios curriculares), destina-se ao aperfeiçoamento prático dos conhecimentos e a adequá-los ao nível da habillitação académica ou curso oficialmente reconhecidos, de que o estagiário já é detentor. 
Dos regimes legais consagrados nos diversos países lusófonos em matéria de estágios profissionais, destacam-se os seguintes princípios comuns: 
  • a realização de estágio é precedida da celebração de um contrato de estágio – que não gera, contudo, uma relação de trabalho subordinado – entre o estagiário e a entidade empregadora, contrato que está sujeito à forma escrita, com o conteúdo obrigatório legalmente previsto (período de duração, identificação da área em que o estágio se desenvolve, as funções ou tarefas que estão atribuídas ao estagiário, o seu local de realização, a possibilidade da existência de um orientador de estágio para o acompanhamento o estagiário no decurso do estágio, etc.);
  • a atribuição ao estagiário de um subsídio ou remuneração com os limites fixados na lei; 
  • o estabelecimento das situações que podem conduzir à suspensão e à cessação do contrato de estágio; 
  • a aplicação ao estágio, em tudo o que não estiver especificamente regulado, do regime laboral aplicável à generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade empregadora promotora do estágio.


Remissões legislativas: 
Portugal – Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho, e Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho, republicada em anexo à Portaria n.º 149-B/2014 de 24 de Julho 
Brasil – Lei n.º 11.788, de 25-09-2008 
Angola – artigos 3.º, n.º 5, 21.º, n.º 1, alínea c), 24.º, e 32.º a 35.º da LGTA 
Moçambique – artigo 243 da LTM 
Cabo Verde – Lei n.º 15/IX/2017, de 3 de Agosto (Regras de realização de estágios profissionais em empresas privadas e públicas) 
São Tomé e Príncipe – Decreto n.º 6/2010, de 16 de Agosto (Regime jurídico dos estágios profissionais)

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