24 outubro, 2019

RETRIBUIÇÃO (MODALIDADES)

São três as modalidades que a retribuição pode revestir: certa, variável ou mista.
Retribuição certa é calculada em função do tempo de trabalho (Vd. Salário), enquanto que a retribuição variável se contrapõe àquela sendo calculada em função dos mais diversos factores, não se encontrando por isso mesmo pré-determinado o respectivo montante.
A retribuição mista é a que integra uma parte certa e outra variável.

Remissões legislativas: 
Portugal – artigo 261.º do CT
Brasil – artigo 457º da CLT
Angola – artigo 156.º da LGTA
Moçambique – artigos 110 a 112 da LTM
Cabo Verde – artigos 199.º e 206.º do CL
Guiné Bissau – artigos 96.º e 97.º da LGTGB
São Tomé e Príncipe – artigos 223.º a 225.º do CTSTP
Timor Leste – artigo 39.º da LTTL

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