31 outubro, 2019

SALÁRIO (PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO)

Uma das regras a que deve obedecer a determinação do salário é o princípio da igualdade: “a trabalho igual salário igual”. Trata-se da aplicação específica do princípio geral da igualdade  (Vd. Igualdade e Discriminação no Trabalho) no domínio das relações de trabalho. 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigos 23.º a 28.º, e 30.º e 31.º do CT 
Brasil – artigos 7º, incisos XXX e XXXI, da CRFB, e 460º e 461º da CLT 
Angola – artigos 4.º e 157.º da LGTA 
Moçambique – artigos 54 e 108 da LTM 
Cabo Verde – artigos 15.º e 16.º do CL Guiné Bissau – artigos 112.º, 155.º e 156.º da LGTGB 
São Tomé e Príncipe – artigo 22.º do CTSTP 
Timor Leste – artigos 6.º e 38.º da LTTL

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