Uma das regras a que deve obedecer a determinação do salário é o princípio da igualdade: “a trabalho igual salário igual”. Trata-se da aplicação específica do princípio geral da igualdade (Vd. Igualdade e Discriminação no Trabalho) no domínio das relações de trabalho.
Remissões legislativas:
Portugal – artigos 23.º a 28.º, e 30.º e 31.º do CT
Brasil – artigos 7º, incisos XXX e XXXI, da CRFB, e 460º e 461º da CLT
Angola – artigos 4.º e 157.º da LGTA
Moçambique – artigos 54 e 108 da LTM
Cabo Verde – artigos 15.º e 16.º do CL
Guiné Bissau – artigos 112.º, 155.º e 156.º da LGTGB
São Tomé e Príncipe – artigo 22.º do CTSTP
Timor Leste – artigos 6.º e 38.º da LTTL
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