05 fevereiro, 2019

COMISSÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

As legislações dos diversos países lusófonos respeitantes à promoção da segurança e saúde no trabalho, preveem a constituição, no seio das empresas, de “comissões de segurança no trabalho” (com esta ou outras designações, como a “CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” no Brasil, ou a “Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho” em Angola), de composição paritária, destinadas a apoiar o empregador, os trabalhadores, as Inspecções de Trabalho e outras autoridades com competência nestas áreas, na aplicação e desenvolvimento das normas sobre ambiente, segurança e saúde no trabalho, designadamente, na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais. 
A composição, atribuições e funcionamento destas comissões são reguladas em legislação específica. (Vd. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho) 

Remissões legislativas: 
Portugal – Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (artigo 23.º) 
Brasil – artigos 163 a 165 da CLT, e Portaria n.º 3.214, de 08/06/78 (publicada no DOU de 6/07/78), NR5 - Norma Regulamentadora da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 
Angola – artigo 89.º da LGTA, e Decreto Executivo n.º 21/98, de 30 de Abril, que aprovou o Regulamento das Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho 
Moçambique – artigo 217 da LTM 
Timor Leste – artigo 37.º da LTTL

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