As legislações dos diversos países lusófonos respeitantes à promoção da segurança e saúde no trabalho, preveem a constituição, no seio das empresas, de “comissões de segurança no trabalho” (com esta ou outras designações, como a “CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” no Brasil, ou a “Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho” em Angola), de composição paritária, destinadas a apoiar o empregador, os trabalhadores, as Inspecções de Trabalho e outras autoridades com competência nestas áreas, na aplicação e desenvolvimento das normas sobre ambiente, segurança e saúde no trabalho, designadamente, na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A composição, atribuições e funcionamento destas comissões são reguladas em legislação específica. (Vd. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho)
Remissões legislativas:
Portugal – Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (artigo 23.º)
Brasil – artigos 163 a 165 da CLT, e Portaria n.º 3.214, de 08/06/78 (publicada no DOU de 6/07/78), NR5 - Norma Regulamentadora da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Angola – artigo 89.º da LGTA, e Decreto Executivo n.º 21/98, de 30 de Abril, que aprovou o Regulamento das Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Moçambique – artigo 217 da LTM
Timor Leste – artigo 37.º da LTTL
Sem comentários:
Enviar um comentário