21 novembro, 2021

Denominação e órgãos sociais

97. Denominação e órgãos sociais 
A lei (art.º 149 da LT) impõe a obrigatoriedade de a denominação das associações sindicais conter determinados elementos identificadores da associação (alínea a) do art.º 148), de modo a não se confundir com a de outra associação existente. 
Nas associações sindicais existem necessariamente três órgãos: a assembleia geral, a direcção e o órgão fiscal (art.º 151 da LT). 
  • Assembleia geral: é o órgão soberano, constituído por todos os associados, a quem compete tomar as decisões mais importantes sobre a organização e actividade associativa, bem como eleger a sua mesa, a direcção e o órgão fiscal. 
  • Direcção: é o órgão (colegial) executivo a quem compete dirigir e coordenar a actividade da associação de acordo com os estatutos e a sua representação no plano das relações externas. 
  • Conselho fiscal: é o órgão de fiscalização interna da associação, designadamente com a função de zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, e o de verificar e dar parecer sobre os relatórios e contas da direcção. 
O art.º 151 impõe ainda a identificação dos titulares dos órgãos sociais obrigatórios (assembleia geral, a direcção e o órgão fiscal), razão porque nos parece ter sido lapso do legislador a restrição feita no n.º 2 ao “presidente da mesa da assembleia constituinte da associação” de remessa ao órgão competente do Ministério do Trabalho da identificação dos titulares dos órgãos sociais eleitos, conjuntamente com a “acta da assembleia constituinte”. 
Julgamos que o envio desta identificação e remessa da acta de eleição ao Ministério do Trabalho deve ser efectuada relativamente a todos os titulares dos órgãos sociais que vierem a ser eleitos (e não só aos eleitos na assembleia constituinte) pelo presidente da mesa da assembleia geral em exercício. 
Só assim se compreende o disposto no disposto no n.º 3 de que enquanto os referidos documentos não forem entregues no Ministério responsável pela área do trabalho, os actos praticados pelos órgãos socais são “ineficazes”.

Sem comentários:

Enviar um comentário