Existe na generalidade dos países lusófonos, um organismo público (usualmente, designado de Instituto de Emprego e Formação Profissional) com competências nos domínios da concepção, definição, implementação e avaliação de programas nas áreas do emprego e formação profissional.
Remissões legislativas:
Portugal – Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) - Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de Julho (Orgânica e Atribuições), e Portaria n.º 319/2012, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 191/2015, de 29 de Junho (Estatutos)
Brasil (1)
Angola – Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP) - Decreto n.º 34/98 de 2 de Outubro (Criação), Decreto Executivo n.º 42/05, de 30 de Março (Regulamento), e Decreto Presidencial n.º 128/15, de 2 de Junho (Estatuto Orgânico)
Moçambique – Instituto Nacional do Emprego - Decreto n.º 48/2016, de 1 de Novembro (Criação), e Decreto n.º 47/2016, de 1 de Novembro - Concernente à fusão entre o Instituto de Estudos Laborais Alberto Cassimo (IELAC) e o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFP), revogando o Decreto n.º 37/92, de 27 de Outubro.
Cabo Verde – Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) - Decreto-Lei n.º 51/94, de 22 de Agosto (Criação) e Decreto-Regulamentar n.° 5/2010, de 16 de Agosto (Estatutos)
Guiné Bissau (2)
São Tomé e Príncipe (3)
Timor Leste – Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão de Obra (INDMO) cujas atribuições são as de desenvolver e implementar políticas de formação profissional, definir os padrões de competência e estabelecer um sistema nacional de certificações - Decreto-Lei n.º 8/2008, de 5 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 34/2009, de 26 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 6/2017 de 22 de Março
(1) No Brasil, estas competências não estão a cargo de um organismo único, encontrando-se antes dispersas por entidades com superintendência na área do emprego (Sistema Nacional de Emprego - Decreto n.º 76.403, de 8/10/1975) e da formação da responsabilidade dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
(2) De igual modo, quanto à Guiné Bissau, com competências distribuídas entre a Direcção-Geral de Trabalho, Emprego e Formação Profissional (Ministério da Função Pública e Reforma Administrativa) e o INAFOR - Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional (Ministério da Educação).
(3) Do mesmo modo, no que se refere a São Tomé e Príncipe, onde estas competências sobre o emprego e formação profissional estão repartidas entre a Direção do Trabalho, Emprego e Formação Profissional e o CFPSTP - Centro de Formação Profissional (Ministério do Emprego e Assuntos Sociais).
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