08 junho, 2022

Contrato de trabalho a prazo incerto

 3. CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO INCERTO

 Entre:

(...), sociedade (...), com sede na (...), aqui representada pelo(a) (....), Sr./Sra (...), com poderes necessários e suficientes para o acto, adiante designada como Primeira Outorgante,

e

 

(Nome), (estado civil), residente em (morada completa), portador do B.I. n.º ..., emitido por (…)  em (…), contribuinte fiscal (n.º do NUIT - Número Único de Identificação Tributária), adiante designado por Segundo Outorgante;

é celebrado e reciprocamente aceite entre as partes outorgantes o presente contrato de trabalho a prazo incerto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª

(Objecto do contrato)

A Primeira Outorgante, no exercício da sua actividade de (...), contrata o Segundo Outorgante para, sob a sua direcção e orientação, desempenhar as suas funções de (...) .

Cláusula 2ª

(Fundamentação do contrato)

Segundo o previsto na alínea a), do n.º 2, do artigo 40 da Lei do Trabalho, o presente contrato a prazo é motivado pela necessidade de substituição directa do trabalhador (...) em relação ao qual se encontra pendente em juízo acção de apreciação da ilicitude do despedimento a correr seus termos no Tribunal de (...) . 

Cláusula 3ª

(Local de trabalho)

O local de prestação de serviço situa-se na sede, ou noutro sítio onde a Primeira Outorgante desenvolva a sua actividade.

Cláusula 4ª

(Período normal de trabalho)

O período normal de trabalho a prestar pelo Segundo Outorgante é de 40 horas semanais, distribuídas por 5 dias da semana, de 2ª a 6ª feira, entre as (...) e as (...) horas.

Cláusula 5ª

(Valor, forma e data de pagamento da remuneração)

1. Como contrapartida do trabalho prestado, o Segundo Outorgante auferirá a remuneração base mensal ilíquida de MTn . (...).

2. O Segundo Outorgante terá um subsídio de refeição de MTn . (...) por cada dia completo de trabalho.

3. A referida remuneração será liquidada através de (...), até ao último dia útil do mês a que respeita.

Cláusula 6ª

(Duração do contrato)

1. O contrato de trabalho que agora se celebra, dura por todo o tempo indeterminado para a substituição do trabalhador ausente, iniciando-se em (...).

2. Este contrato caduca, nos termos do artigo 45 da Lei do Trabalho, quando, prevendo-se a ocorrência do termo, a Primeira Outorgante comunique ao Segundo Outorgante a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de (...) dias. 

Cláusula 7ª

(Período probatório)

Segundo o disposto no artigo 47, alínea c), da Lei do Trabalho, qualquer um dos outorgantes tem a possibilidade de denunciar o presente contrato durante os primeiros 15 dias de vigência, sem invocação de justa causa, nem direito a qualquer compensação ou indemnização.

Cláusula 8ª

(Apólice de seguros)

O Segundo Outorgante está abrangido por um seguro de acidentes de trabalho com a apólice n.º (...) , da Companhia de Seguros (...) .

Cláusula 9ª

(Deveres das partes em virtude da cessação contratual)

1. O Segundo Outorgante deve devolver imediatamente à Primeira Outorgante os instrumentos de trabalho e quaisquer outros objectos que sejam pertença deste, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos danos causados.

2. A Primeira Outorgante é obrigada a entregar ao Segundo Outorgante um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de saída e o cargo que desempenhou, bem como, os documentos previstos na legislação da Segurança Social.

O presente contrato é feito e assinado em duplicado por ambos os outorgantes, ficando cada um com um exemplar.


Data, (...)
A Primeira Outorgante
O Segundo Outorgante



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