3. CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO INCERTO
(...), sociedade (...), com sede na (...), aqui representada pelo(a) (....), Sr./Sra (...), com poderes necessários e suficientes para o acto, adiante designada como Primeira Outorgante,
e
(Nome), (estado civil), residente em (morada completa), portador do B.I. n.º ..., emitido por (…) em (…), contribuinte fiscal (n.º do NUIT - Número Único de Identificação Tributária), adiante designado por Segundo Outorgante;
é celebrado e reciprocamente aceite entre as partes outorgantes o presente contrato de trabalho a prazo incerto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula
1ª
(Objecto
do contrato)
A Primeira Outorgante, no exercício da sua actividade de (...), contrata o Segundo Outorgante para, sob a sua direcção e orientação, desempenhar as suas funções de (...) .
Cláusula 2ª
(Fundamentação do contrato)
Segundo o previsto na alínea a), do n.º 2, do artigo 40 da Lei do Trabalho, o presente contrato a prazo é motivado pela necessidade de substituição directa do trabalhador (...) em relação ao qual se encontra pendente em juízo acção de apreciação da ilicitude do despedimento a correr seus termos no Tribunal de (...) .
Cláusula 3ª
(Local de trabalho)
O local de prestação de serviço situa-se na sede, ou noutro sítio onde a Primeira Outorgante desenvolva a sua actividade.
Cláusula 4ª
(Período normal de trabalho)
O período normal de trabalho a prestar pelo Segundo Outorgante é de 40 horas semanais, distribuídas por 5 dias da semana, de 2ª a 6ª feira, entre as (...) e as (...) horas.
Cláusula 5ª
(Valor, forma e data de pagamento da
remuneração)
1. Como
contrapartida do trabalho prestado, o Segundo Outorgante auferirá a remuneração
base mensal ilíquida de MTn . (...).
2. O Segundo
Outorgante terá um subsídio de refeição de MTn . (...) por cada dia completo de
trabalho.
Cláusula 6ª
(Duração do contrato)
1. O contrato de
trabalho que agora se celebra, dura por todo o tempo indeterminado para a
substituição do trabalhador ausente, iniciando-se em (...).
2. Este contrato caduca, nos termos do artigo 45 da Lei do Trabalho,
quando, prevendo-se a ocorrência do termo, a Primeira Outorgante comunique ao
Segundo Outorgante a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de (...)
dias.
Cláusula
7ª
(Período
probatório)
Segundo o disposto no artigo 47, alínea c), da Lei do Trabalho, qualquer um dos outorgantes tem a possibilidade de denunciar o presente contrato durante os primeiros 15 dias de vigência, sem invocação de justa causa, nem direito a qualquer compensação ou indemnização.
Cláusula 8ª
(Apólice de seguros)
O Segundo Outorgante está abrangido por um seguro de acidentes de trabalho com a apólice n.º (...) , da Companhia de Seguros (...) .
Cláusula 9ª
(Deveres das partes em virtude da
cessação contratual)
1. O Segundo
Outorgante deve devolver imediatamente à Primeira Outorgante os instrumentos de
trabalho e quaisquer outros objectos que sejam pertença deste, sob pena de
incorrer em responsabilidade civil pelos danos causados.
O presente contrato é feito e assinado em duplicado por ambos os outorgantes, ficando cada um com um exemplar.
Data, (...)
A Primeira Outorgante
O Segundo Outorgante
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