14 fevereiro, 2019

CONFEDERAÇÃO PATRONAL

Organização que incorpora numa única associação diversas associações de segundo grau (federações e/ou uniões) ou associações de base, representativas de empregadores. 
(Vd. Associação de Empregadores) 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigos 440.º, n.º 4, e 442.º, n.º 2, alínea b), do CT 
Brasil – artigos 533º a 539º da CLT
Moçambique – artigos 137, n.º 2, e 162, n.º 2, alínea c), da LTM 
Cabo Verde – artigo 2.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 75/III/90, de 29 de Junho (Direito de Associação Empresarial) 
Timor Leste – artigo 83.º, n.º 5, alínea c), da LTTL

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