A noção de “autonomia colectiva” – contraposto ao da “autonomia privada individual” – abrange os diferentes modos de auto-organização dos trabalhadores, através da constituição de organizações representativas (designadamente, associações sindicais e os órgãos de representação dos trabalhadores nas empresas, como comissões de trabalhadores ou outras), bem como dos meios específicos de actuação dessas organizações, nomeadamente, por via do exercício dos direitos de informação e consulta ou da negociação e contratação colectivas.
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