As legislações dos países lusófonos consagram em geral medidas especiais de protecção de trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida (portadores de deficiência ou doença crónica), atribuindo-lhes os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação.
Com essa finalidade, os Estados Lusófonos assumem através de políticas públicas específicas, o estímulo e apoio à acção dos empregadores na realização dos objectivos antes enunciados.
Remissões legislativas: (1)
Portugal – artigos 84.º a 88.º do CT, e Lei n.º 4/2019, de 10 de Janeiro (Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência)
Brasil – Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 (Secção IV - Do Acesso ao Trabalho - artigos 34º a 45º) que regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de Outubro de 1989, sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, Lei n.º 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Institui a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Do Direito ao Trabalho (Capítulo VI - art.ºs 34º a 38), e Portaria n.º 10.014, de 6 de Setembro de 2019 (que altera o Decreto n.º 5.296, de 2 de Dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n.º 10.048, de 8 de Novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei n.º 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).
Angola – artigos 262.º a 265.º da LGTA, Lei n.º 21/12, de 30 de Julho (Lei da Pessoa com Deficiência) e Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro (Regulamento de vagas e procedimentos para a contratação de pessoa com deficiência)
Moçambique – artigo 28 da LTM, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99, de 23 de Junho, que aprova a Política para a Pessoa Portadora de Deficiência (PPPD)
Cabo Verde – Lei n.º 40/VIII/2013, de 17 de Setembro (Bases gerais do regime jurídico da pessoa com deficiência), e Decreto-Lei n.º 21/2019, de 24 de Maio (Desenvolve as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência)
São Tomé e Príncipe – artigos 283.º a 288.º do CTSTP, e Lei n.º 7/2012, de 12 de Setembro (Lei de Bases para Pessoas com Deficiência)
Timor Leste – artigos 71.º a 75.º da LTTL
(1) Todos os Países Lusófonos ratificaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Portugal, Brasil, Angola e Moçambique a Convenção e o Protocolo Adicional, enquanto Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor Leste apenas a Convenção) a qual reafirmando os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) garante o respeito destes princípios relativamente às pessoas com deficiência e reforça a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade e no mundo do trabalho.
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