Trata-se de uma prestação pecuniária mensal cuja atribuição visa assegurar a protecção contra o desemprego tendo como objectivo fundamental compensar os trabalhadores desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego (Vd. Desemprego).
As condições de atribuição, os períodos de concessão, os montantes a receber, a articulação com outras prestações sociais, os procedimentos para o requerer e demais requisitos legais são reguladas pelos regimes da Segurança Social de Portugal, Brasil e Cabo Verde.
Os regimes da Segurança Social de Angola, Moçambique, Guiné Bissau, São Tomé e Príncípe e Timor Leste, por falta de sustentabilidade económico-financeira dos referidos sistemas, ainda não atribuem subsídios de desemprego, estando os respectivos trabalhadores desprovidos de protecção social na eventualidade da situação de desemprego.
Remissões legislativas:
Portugal – Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, alterada pelas Lei n.º 83-A/2013, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 53-A/2017 de 31 de Maio, Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, Decreto-Lei 64/2012, de 5 de Março, Lei n.º 66-B/2013, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, e Lei n.º 34/2016, de 24 de Agosto (1)
Brasil – Lei n.º 7.988, de 11 de Janeiro de 1990 que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências, alterada pelas Lei Complementar n.º 150, de 1 de Junho de 2015, Lei n.º 13.134, de 16 de Junho de 2015, Decreto n.º 8.479, de 6 de Julho de 2015, que cria o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE, e Lei n.º 13.456, de 26 de Junho de 2017 - Altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Lei n.º 13.189, de 19 de Novembro de 2015, que passa a ser denominado de Programa Seguro-Emprego (PSE).
Cabo Verde – Decreto-Lei n.º 15/2016, de 5 de Março (alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2017, de 29 de Maio) - Estabelece o regime jurídico da atribuição do subsídio de desemprego, no âmbito do regime de proteção social dos trabalhadores por conta de outrem, bem como as medidas activas de reparação da situação de desemprego
(1) O regime jurídico de protecção de desemprego português tem sido sujeito a constantes alterações, pelo que será conveniente, para efeitos de actualização, consultar o site http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.
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