07 fevereiro, 2019

COMISSÃO INTERSINDICAL DE EMPRESA

A comissão intersindical corresponde à organização dos representantes das comissões sindicais de empresa. A mesma pode ser constituída quando, a nível de uma empresa, existam delegados das comissões sindicais dos sindicatos representados numa confederação ou de todas as comissões sindicais nela existentes tendo como missão a coordenação dos representantes dos diferentes sindicatos no exercício da actividade sindical na empresa. 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigo 442.º, n.º 1, alínea h), do CT 
Angola – artigo 3.º, n.º 6, da LSA
Cabo Verde – artigo 89.º, n.º 4, do CL

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