12 novembro, 2019

SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO (SHST)

Entre os deveres dos empregadores encontra-se o “dever de protecção” dos trabalhadores que se consubstancia na obrigação de proporcionar boas condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho. 
Para o efeito, os países lusófonos consagram na própria legislação laboral ou em leis específicas denominadas de “Leis de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho” um conjunto de obrigações que impendem sobre as entidades empregadoras que permitam assegurar a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores, respeitando os princípios de prevenção de riscos profissionais. 
Entre as obrigações gerais dos empregadores em matéria de SHST, cabe-lhes designadamente: 
  • assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores; 
  • desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção que possibilitem o exercício da actividade profissional em condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, tendo em conta os princípios de prevenção de riscos profissionais; 
  • informar e formar os trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho; 
  • consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho (Vd. Comissão de Segurança no Trabalho), ou, na sua falta, os próprios trabalhadores 
  • organizar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (internos ou externos à empresa) mobilizando os meios necessários, nomeadamente nos domínios das actividades de prevenção, da formação e da informação, bem como fornecer os equipamentos de protecção que se torne necessário utilizar. 

Remissões legislativas: 
Portugal – artigo 222.º do CT, e Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de Maio, Lei n.º 146/2015, de 9 de Setembro, e Lei n.º 28/2016, de de 23 de Agosto 
Brasil – artigos 154º a 201º da CLT, e Normas Regulamentadoras N.º 01 (NR-01) a N.º 37 (NR-37) relativas à segurança e saúde no trabalho 
Angola – artigos 81.º a 91.º da LGTA, Decreto Executivo Conjunto n.º 48/2010, de 18 de Maio (Centro de Segurança e Saúde no Trabalho - CSST), Decreto n.º 38/2009, de 14 de Agosto (Regulamento sobre Segurança, Higiene e Saúde nas Operações Petrolíferas), e Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto (Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho) 
Moçambique – artigos 216 a 236 da LTM 
Cabo Verde – artigos 136.º e 140.º do CL, Decreto-Lei n.º 64/2010, de 27 de Dezembro (SHST em estaleiros de construção), e Lei n.º 55/99, de 6 de Setembro (Regras gerais sobre SHST) Guiné Bissau – artigos 161.º a 163.º da LGTGB 
São Tomé e Príncipe – artigos 436.º a 519.º do CTSTP e Lei n.º 14/2007, de 4 de Dezembro (Lei sobre a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho) 
Timor Leste – artigos 34.º a 37.º da LTTL

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