Entre os deveres dos empregadores encontra-se o “dever de protecção” dos trabalhadores que se consubstancia na obrigação de proporcionar boas condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho.
Para o efeito, os países lusófonos consagram na própria legislação laboral ou em leis específicas denominadas de “Leis de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho” um conjunto de obrigações que impendem sobre as entidades empregadoras que permitam assegurar a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores, respeitando os princípios de prevenção de riscos profissionais.
Entre as obrigações gerais dos empregadores em matéria de SHST, cabe-lhes designadamente:
- assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores;
- desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção que possibilitem o exercício da actividade profissional em condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, tendo em conta os princípios de prevenção de riscos profissionais;
- informar e formar os trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho;
- consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho (Vd. Comissão de Segurança no Trabalho), ou, na sua falta, os próprios trabalhadores
- organizar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (internos ou externos à empresa) mobilizando os meios necessários, nomeadamente nos domínios das actividades de prevenção, da formação e da informação, bem como fornecer os equipamentos de protecção que se torne necessário utilizar.
Remissões legislativas:
Portugal – artigo 222.º do CT, e Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de Maio, Lei n.º 146/2015, de 9 de Setembro, e Lei n.º 28/2016, de de 23 de Agosto
Brasil – artigos 154º a 201º da CLT, e Normas Regulamentadoras N.º 01 (NR-01) a N.º 37 (NR-37) relativas à segurança e saúde no trabalho
Angola – artigos 81.º a 91.º da LGTA, Decreto Executivo Conjunto n.º 48/2010, de 18 de Maio (Centro de Segurança e Saúde no Trabalho - CSST), Decreto n.º 38/2009, de 14 de Agosto (Regulamento sobre Segurança, Higiene e Saúde nas Operações Petrolíferas), e Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto (Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho)
Moçambique – artigos 216 a 236 da LTM
Cabo Verde – artigos 136.º e 140.º do CL, Decreto-Lei n.º 64/2010, de 27 de Dezembro (SHST em estaleiros de construção), e Lei n.º 55/99, de 6 de Setembro (Regras gerais sobre SHST)
Guiné Bissau – artigos 161.º a 163.º da LGTGB
São Tomé e Príncipe – artigos 436.º a 519.º do CTSTP e Lei n.º 14/2007, de 4 de Dezembro (Lei sobre a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho)
Timor Leste – artigos 34.º a 37.º da LTTL
Sem comentários:
Enviar um comentário