Capítulo III – Formação do contrato de trabalho
24. O processo de formação do contrato de trabalho
A validade do contrato de trabalho está dependente da verificação de um conjunto de requisitos, muitos dos quais são resultantes das normas gerais do direito civil – a tal se refere o art.º 22/1 da LT ao dispor que a «capacidade para celebrar contratos de trabalho rege-se pelas regras gerais do direito».
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